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Como delegar poder em uma empresa familiar

Descentralizar as decisões é um dos pontos mais sensíveis de qualquer plano de sucessão

Fonte: Revista IncorporativaTags: empresariais

 

Descentralizar as decisões é um dos pontos mais sensíveis de qualquer plano de sucessão. O acordo de acionistas vem consolidar esse esforço e tem por missão definir poderes a diferentes atores na gestão

A criação de uma holding familiar pode ser bastante eficiente na separação das questões de família e de empresa. A holding assume a administração e a representação da família, com a vantagem da consolidação das ações em bloco. Isso mantém o controle com força da família quando as ações do sócio fundador começam a ser pulverizadas entre seus herdeiros. Assim, o business se protege das desavenças familiares e tem um interlocutor institucional para se relacionar. A manutenção da família pode ficar a cargo de um órgão comumente chamado de Family Office, que assume a coordenação e o atendimento dos serviços necessários ao dia a dia da família (concierge).

Uma holding familiar pode assumir a gestão do seu fundo de investimentos e a formação dos herdeiros. Na empresa, contar com um Conselho de Administração é importante, especialmente para agregar valor e impulsionar a empresa a novas conquistas, sempre dentro de riscos aceitáveis. 

Com autonomia de decisão sobre as matérias claramente definidas pelo acordo de sócios, um conselho assume a importante missão de conduzir debates saudáveis e pertinentes à empresa, trazendo a contribuição de um grupo altamente qualificado e experiente do mercado e do mundo corporativo. Analisam cada passo estratégico, com vistas aos interesses e valores dos acionistas, e à perenidade do negócio. Assim, o Conselho de Administração cumpre o seu papel de ser uma fonte de vantagens competitivas. 

Cabe ao acordo de sócios definir a atuação do Conselho de Administração quanto a: 

- Composição – quantos conselheiros a empresa terá, se serão independentes ou não;

- Prazo de mandato dos conselheiros;

- Representatividade, afastamento, ausência e substituições;

- Frequência de reuniões, remuneração e participação nos lucros;

- Atribuições e competências;

- Comitês específicos