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Notícia

Pequenos negócios correspondem a 67,7% dos fornecedores do governo

O Presidente defendeu segmento durante live ao tratar sobre pedido da UE para aumentar a participação nas licitações

Dos 452,5 mil fornecedores cadastrados no sistema Compras.gov.br, 67,7% são micro e pequenas empresas, o que representa 297,2 mil. A importante fatia que o segmento representa foi defendida pelo presidente Lula, em live semanal que ocorreu na manhã desta terça-feira (4), ao falar sobre a recusa de acordo proposto pela União Europeia.

“Queremos fazer uma política de ganha-ganha. A gente não quer fazer uma política em que eles ganham e a gente perca. Por exemplo: eles querem que a gente abra mão de compras governamentais, ou seja, aquilo que o governo compra das empresas brasileiras. Se a gente abrir mão das empresas brasileiras para comprar de empresas estrangeiras, a gente simplesmente vai matar pequenas e médias empresas brasileiras, pequenos e médios empreendedores e vamos matar muito emprego aqui no Brasil”, ressaltou Lula.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, destacou que a fala do presidente confirma a importância do segmento para a economia e que o governo está trabalhando para defender os donos de pequenos negócios, além de cumprir uma determinação constitucional que prevê tratamento diferenciado a essa parcela de empreendimentos.

“O Estado é o maior comprador do país e, ao comprar dos pequenos negócios, fortalece a geração de empregos e a economia do país como um todo. Essa ação também oferece chances de quem é pequeno crescer. Isso significa mais emprego e renda tantos nos grandes centros quanto nos pequenos municípios”, ressalta Décio.

O presidente do Sebrae explica ainda que participar das compras públicas governamentais é uma das diversas oportunidades de atuação asseguradas aos pequenos negócios pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). A legislação garante que os pequenos negócios, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI) e pequenos agricultores, tenham tratamento diferenciado nos processos licitatórios, como exclusividade em compras de até R$ 80 mil.