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Declarações: DACON Mensal-Semestral – Nova Versão 2.1

Conforme Ato Declaratório Executivo COTEC nº 7/2009, publicado no DOU de 06/08/2009, foi aprovada a nova versão (2.1) da DACON, onde corrige o erro de funcionamento da Ficha 30 - Retenções na Fonte.

Fonte: NotadezTags: dacon

 

Conforme Ato Declaratório Executivo COTEC nº 7/2009, publicado no DOU de 06/08/2009, foi aprovada a  nova versão (2.1)  da DACON, onde  corrige o erro de funcionamento da Ficha 30 - Retenções na Fonte.
 
Havia uma crítica indevida em relação ao número do CNPJ e também falha no funcionamento quando eram registradas  mais de 1.000 retenções.
 
A partir de agora o DACON deverá ser transmitido na versão 2.1. A recepção do DACON na versão 2.0 está suspensa.
 Salientamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarece que, no caso dos contribuintes que optem pela entrega do DACON Semestral, o programa gerador deverá ser utilizado para preencher, gravar e transmitir, de forma isolada os demonstrativos referentes a cada um dos meses que compõem o semestre, sendo, conseqüentemente, emitidos recibos distintos para cada mês.
 
Veja na íntegra a legislação:
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 7, DE 24 DE JULHO DE 2009
DOU 06.08.2009
 
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 939, de 19 de maio de 2009, resolve:
 
Art. 1º Aprovar a versão 2.1 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.1 (Dacon Mensal-Semestral 2.1), para corrigir mensagem de erro exibida indevidamente na Ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte) quando o contribuinte informava o CNPJ da fonte pagadora.
 
Art. 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
 
Haylton Simões

Receita Federal