Notícia
PIS/Cofins – Produtos de Origem Animal ou Vegetal – Vedações ao Crédito Presumido e Suspensão
termos do artigo 2º da Medida Provisória 609/2013
Nos termos do artigo 2º da Medida Provisória 609/2013, a partir de 08.03.2012 a apuração de crédito presumido e a suspensão previstas nos artigos 8º e 9º, respectivamente, da Lei 10.925/2004, não mais se aplicam aos produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:
03.02 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;
03.03 – Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;
03.04 – Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados;
0405.10.00 - Manteiga;
15.07 – Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.08 – Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.09 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamentmodificados;
15.10 – Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09;
15.11 – Óleo de dendê e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.12 – Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.13 – Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.14 – Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida e;
1701.14.00 – Outros açúcares de cana.