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Notícia

Abono salarial do PIS/Pasep: Divulgados os cronogramas de pagamento referentes ao exercício de 2013/2014

cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 714/2013

Fonte: LegisWeb

O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 13.08.2013 até 30.06.2014, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 714/2013, reproduzidos adiante:

"CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

EXERCÍCIO 2013/2014

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)

Nas agências da Caixa Econômica Federal

Nascidos em

Recebem a partir de

Recebem até

Julho

13/08/2013

30/06/2014

Agosto

15/08/2013

30/06/2014

Setembro

20/08/2013

30/06/2014

Outubro

22/08/2013

30/06/2014

Novembro

12/09/2013

30/06/2014

Dezembro

17/09/2013

30/06/2014

Janeiro

19/09/2013

30/06/2014

Fevereiro

24/09/2013

30/06/2014

Março

10/10/2013

30/06/2014

Abril

15/10/2013

30/06/2014

Maio

17/10/2013

30/06/2014

Junho

22/10/2013

30/06/2014

I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2013.

II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários dos meses de julho a agosto/2013.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 02.12.2013 a 30.06.2014.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -

EXERCÍCIO 2013/2014 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0 e 1

2 e 3

4 e 5

6 e 7

8 e 9

13/08/2013

20/08/2013

27/08/2013

03/09/2013

10/09/2013

30/06/2014

30/06/2014

30/06/2014

30/06/2014

30/06/2014

I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir de julho/2013.

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2013.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2º, desta Resolução) no período de 02.12.2013 a 30.06.2014."

No caso de falecimento do titular beneficiário do abono salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus por meio de alvará judicial, no qual deverão constar as seguintes informações:

a) identificação completa do representante legal; e

b) ano-base.

Para fazer jus ao referido abono salarial de 1 salário-mínimo, vigente na data do respectivo pagamento, os empregados deverão atender às seguintes condições:

a) terem percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, considerando-se o ano-base de 2012;

b) estarem cadastrados há, pelo menos, 5 anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Resolução Codefat nº 714/2013 - DOU 1 de 04.07.2013