Notícia
Relator da MP 627 endurece sanções a auditores fiscais
O relator alterou novamente regras relativas ao pagamento de Imposto de Renda sobre lucros no exterior.
Os auditores fiscais da Receita Federal irão responder a processos administrativos, se constituírem crédito tributário ou aplicarem multa, contrariando súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O endurecimento das sanções contra os auditores fiscais será incluído na nova versão do relatório da Medida Provisória 627, a ser apresentado na próxima segunda-feira pelo relator da matéria, o deputado Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro.
"Tenho certeza que vai causar polêmica, mas isso é uma proposta de moralização, para evitar o que acontece hoje. Muitos auditores lavram multas em desfavor do contribuinte, mesmo havendo súmulas contrárias", justificou o parlamentar, considerado hoje o principal desafeto do governo na crise com o PMDB na Câmara dos Deputados, especialmente por mais cargos e participação efetivas nas políticas públicas federais.
A proposta deverá contar com o apoio do grupo de 18 empresários de grandes empresas que se reuniram anteontem com o ministro da Fazenda, Guido Manteda, para tratar da MP 627, cujo texto trata também da tributação de empresas que mantêm filiais no exterior.
Esses empresários formarão um grupo de trabalho junto com a Fazenda e a Receita Federal para propor mudanças nessa e em uma nova MP em, no máximo, duas semanas. Eles querem cancelar, sem burocracia, as autuações anteriores da Receita por conta das divergências na contabilização dos lucros no exterior.
Imposto de Renda
O relator alterou novamente regras relativas ao pagamento de Imposto de Renda sobre lucros no exterior. Pela proposta inicial do governo, as empresas teriam cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros obtidos fora do Brasil, sendo que 25% do lucro deveriam ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O relator já havia sugerido prazo de oito anos, e, agora, reduziu a incorporação de 25% para 17% no primeiro ano.
A intenção inicial seria votar a matéria nesta semana na comissão especial, mas o "ambiente político conturbado" impediu o processo, segundo Cunha.
"As empresas vão apurar o primeiro trimestre de 2014 e gostariam de ter as regras definidas, por isso quis agilizar a votação. O ambiente político conturbado impediu negociação. Mas não vamos esperar mudança nesse ambiente para fazermos nossa obrigação. Não podemos deixar de apreciar o relatório na semana que vem. Ainda tem que passar no Plenário da Câmara e no do Senado e, se não votarmos na próxima semana, começaremos a correr risco", disse o parlamentar, que é líder do PMDB, referindo-se ao embate travado na Câmara entre seu partido e o governo.
Micro e pequenas empresas
A proposta do punir os auditores fiscais complementa as inovações colocadas pelo relator para proteger o contribuinte contra supostos excessos do Fisco, a exemplo da redução de multas aplicadas por atraso ou equívocos no envio de informações ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Nesse sentido, o relator anunciou que pretende fixar o limite das multas fiscais em até 100% do valor do tributo devido. A proposta do governo na MP era até 10% sobre a receita líquida das empresas.
Na primeira versão, Cunha havia incluído redução de multas para as micro e pequenas empresas, cujo faturamento anual é de até R$ 3,6 milhões.
Em resposta a um pedido do DCI sobre as propostas defendidas pelo relator sobre a redução de multas, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, informou que o segmento será beneficiado com a redução de multas, pela proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
"Esse projeto, que altera a Lei Geral das MPE, prevê tratamento diferenciado para as multas com redução em, no mínimo, 90% para o MEI, 75% para a microempresa e de 50% para a empresa de pequeno porte (art. 35-A), com autuação somente depois de cumprido o princípio da dupla visita (fiscalização orientadora), sob pena de sua nulidade (art. 55)", informou o ministro.
Dupla visita
O ministro apontou que a proposta prevê assegurar um tratamento diferenciado para o segmento em suas relações com o fisco, a exemplo da necessidade de dupla visita.
"A dupla visita implica em que a autuação somente pode ocorrer após a devida orientação sobre o cumprimento da obrigação e fixação de prazo para isso", explicou.
Afif destacou ainda que no projeto da lei há previsão de que toda nova obrigação que atinja os pequenos negócios deve conter a especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, sob pena de tornar a obrigação inexigível para as MPEs.