• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    A Contabilidade Betinho trabalha com Ética, Qualidade e Eficiência para garantir o melhor para o seu negócio.

    Entenda como fazemos...

Notícia

TCE estabelece os índices provisórios de ICMS para 2015

Divergência ficou por conta do rateio do VAF) proveniente da Chesf.

 Foram definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) os índices percentuais provisórios das quotas de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2015. Pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar impugnação, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

Na sessão plenária que ocorreu na quinta-feira (26), a divergência ficou por conta do rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) proveniente da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). Por maioria, seguindo o voto do conselheiro Carlos Alberto Sobral, o colegiado, com base em liminar do Desembargador José Artêmio Barreto, ratificada posteriormente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, manteve o entendimento de que toda a produção da Usina de Xingó deverá ser revertida para o muni

Em seu voto vencido, o conselheiro Clóvis Barbosa, a quem coube apresentar o relatório elaborado pela equipe técnica do Tribunal, questiona a destinação dos 100% desse Valor Adicionado Fiscal para o município de Canindé devido à Chesf informar apenas 50% de sua produção para o município. Para Clóvis, “a decisão judicial liminar do Ministro Nelson Jobim tem validade apenas para o Ato Deliberativo nº. 678/04, de sorte que o Tribunal não pode, sem decisão judicial que assim o ordene, duplicar os valores que são informados pelos contribuintes à Sefaz, sob pena de prejudicar todos os municípios”.

No relatório aprovado pelo Pleno, consta ainda a sugestão de verificação fiscal à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nos contribuintes que tiveram incremento, redução ou não informaram o VAF.

No caso da Petrobras houve incremento para os municípios de Aracaju, Areia Branca, Estância, Itaporanga D’Ajuda e Pirambu; e redução para os municípios de Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Maruim, Pacatuba, Riachuelo, Rosário do Catete, São Cristovão e Siriri.

Na informação da Vale Fertilizante, houve incremento para Rosário do Catete e redução para Capela e Carmópolis, enquanto no caso da Usina São José do Pinheiro, o incremento foi para Divina Pastora, Japoatã, Laranjeiras e Siriri, e a redução para Areia Branca, Japaratuba, Malhador, Maruim, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro e São Cristovão.

Outros contribuintes onde foi constatado esse tipo de situação foram a Chesf, Calçados Hispana (Azaléia), Sulgipe, Frutaki, Adubos Sudoeste, Agro Ind. Capela, Betalac Ind. de Laticínios, Tropfruit Nordeste e Maratá Sucos do Nordeste. Já as empresas Vivo S/A e Mare Cimentos também poderão ser objeto de verificação pela Sefaz devido à ausência de informações.

De todo o produto da arrecadação do ICMS, 25% pertencem aos municípios. Destes, 1/4 é dividido em partes iguais entre todos eles, enquanto os 3/4 restantes respeitam a proporção do Valor Adicionado Fiscal.

Conforme a Constituição Estadual, o cálculo das quotas de ICMS devidas a cada município deve ser feito pelo TCE valendo-se dos dados repassados pela Sefaz. Ou seja, a Corte de Contas apenas consolida os dados e elabora os índices, enquanto as verificações fiscais são feitas pela própria Secretaria.

Os prefeitos municipais e associações de municípios, ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios conforme a portaria nº. 323 da Sefaz, que estabelece a obrigatoriedade de entrega em papel e meio magnético da impugnação apresentada pelas prefeituras.