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Empresas brasileiras desconhecem a Lei do Bem

Às vésperas do aniversário de nove anos da Lei nº 11.196, regulamentada em 21 de novembro de 2005, muitos empresários brasileiros continuam não aderindo à conhecida “Lei do Bem” por falta de informação, mas essa situação vem sendo revertida

Às vésperas do aniversário de nove anos da Lei nº 11.196, regulamentada em 21 de novembro de 2005, muitos empresários brasileiros continuam não aderindo à conhecida “Lei do Bem” por falta de informação, mas essa situação vem sendo revertida. Em 2013, de acordo com dados do Ministério de Ciência e Tecnologia – MCTI, 1.153 empresas passaram a usufruir dos benefícios da legislação, que cria incentivos fiscais para pessoas jurídicas que desenvolvem inovações tecnológicas, quer na concepção de produtos, quer no processo de fabricação ou agregação de novas funcionalidades ou características a um determinado produto ou serviço. No primeiro ano de lei, foram apenas 130 adesões.

O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Armando Milioni, do Ministério da Ciência e Tecnologia, explica que o número de adesões à Lei do Bem está variando a cada ano, mas vem crescendo sistematicamente por causa de seus benefícios, como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados -  IPI na compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, nacionais ou importados, destinados ao uso exclusivo de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica; adição de até 20% no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente a Pesquisa e Desenvolvimento - P&D; e o abatimento de até 60% das despesas operacionais realizadas com P&D do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, com a consequente redução do Imposto de Renda a pagar.

O último Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, publicado em 2012, aponta que as regiões Sudeste e Sul concentraram o maior número de empresas beneficiadas pela Lei do Bem, correspondendo a 484 e 245 empresas, respectivamente, do total de 787 empresas beneficiadas. Ambas as regiões também são responsáveis por 93% do valor apurado de benefício fiscal, correspondendo juntas ao montante de R$ 975 milhões. A Lei do Bem conta com uma adesão multisetorial, mas a maior participação vem das empresas dos setores de Mecânica e Transportes, Química, Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, Alimentos e Metalurgia.

Milioni comenta ainda que, apesar do número de adesões à Lei do Bem estar crescendo, um número expressivo de empresas ainda desconhece a legislação. “Muitas empresas não consideram simples o uso da lei devido à complexidade para a contabilização dos gastos em P&D e para reunir informações sobre os projetos dentro da própria empresa. Percebe-se também que as empresas têm receio do que elas intitulam de “insegurança jurídica”, que nada mais é do que a dificuldade para se adequar à legislação, normas e regulamentações”.

Para a utilização de qualquer benefício da Lei do Bem, as empresas devem comprovar sua regularidade fiscal, seja mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EM, válida referente aos dois semestres do ano calendário em que fizer uso dos benefícios.

No parecer da bussiness development manager da Inventta, do Grupo Inovação, Maria Carolina Nogueira Rocha, e da consultant sênior Bruna Soly, especialistas em gestão estratégica de recursos na área de inovação, a principal vantagem da Lei do Bem está relacionado às empresas que conseguem perceber os incentivos fiscais como um meio para alavancar o potencial tecnológico da organização, e não como um fim. “Desta forma, as beneficiárias acabam aumentando os investimentos em projetos estratégicos e com isso há um maior comprometimento com a inovação. Ao longo da nossa experiência auxiliando as empresas na utilização dos benefícios, observamos que as organizações com melhor resultado são aquelas com visão de longo prazo, com investimento contínuo em P&D e cultura inovadora”.

Maria Carolina e Bruna acreditam que a Lei do Bem é uma importante iniciativa do governo com o objetivo de promover um ambiente propício a inovação e o desenvolvimento econômico do país. Além de garantir a redução da carga tributária, estimulando o reinvestimento em inovação, a Lei do Bem contribui para um clico virtuoso. “Isso quer dizer que com a utilização dos benefícios desta legislação, as empresas estão executando mais projetos de inovação, contratando novos pesquisadores, intensificando seu relacionamento com universidades e centros de pesquisa, e com isso as empresas estão lançando e aprimorando seus produtos e processos, tornando-os mais inovadores e competitivos no mercado local e global”, avaliam pontuando que, ao investir em inovação tecnológica, as empresas são capazes de gerar vantagens competitivas a médio e longo prazo, e em um cenário tão comoditizado, inovar tornou-se essencial para a sustentabilidade das empresas e dos países: “Por meio da inovação tecnológica, no desenvolvimento de novos produtos, processos, assim como a melhoria substancial dos mesmos, as empresas se preparam para acessar novos mercados, agregar valor ao negócio, aumentar suas receitas, realizar parcerias, adquirir novos conhecimentos e, consequentemente, resolver problemas e demandas da sociedade, permitindo a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida”.

Já o secretário do MCTI comenta que, ao investir em inovação tecnológica, as empresas podem aumentar a sua capacidade produtiva e competitividade em seus produtos, processos e serviços; estreitar laços de cooperação entre universidades, Institutos de Ciência e Tecnologia - ICTs e empresas, gerar sinergia com a pesquisa acadêmica; aumentar as exportações; ampliar a participação no mercado e abrir novos mercados; e obter novas técnicas de gestão para melhorar rotinas e práticas de trabalho.

A F.Iniciativas Brasil, especializada em gestão dos incentivos fiscais e financiamento para pesquisa, desenvolvimento e inovação, garante que, pra usufruir da Lei do Bem, os requisitos básicos que as empresas devem se atentar são: estar no regime de Lucro Real e naturalmente, gerar lucro fiscal no exercício. “Paralelamente, elas têm que comprovar a sua regularidade fiscal e naturalmente, dedicar parte do seu orçamento a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica”.

Já as especialistas do Grupo Inovação, Maria Carolina e Bruna, enaltecem ainda que é importante que as beneficiárias da Lei do Bem controlem suas atividades, horas e dispêndios dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - P,D&I, de forma a possibilitar a rastreabilidade dos gastos e benefícios tomados, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.187.