Notícia
Comunicado aos Profissionais da Contabilidade – Prestação de contas eleitorais
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em continuidade ao trabalho de conscientização e de capacitação dos profissionais da área sobre a importância da correta contabilidade nas prestações de contas eleitorais, informa que o Tribunal Superior
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em continuidade ao trabalho de conscientização e de capacitação dos profissionais da área sobre a importância da correta contabilidade nas prestações de contas eleitorais, informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico do TSE, as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.
De acordo com informações do Tribunal, após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores.
Além da atualização dos gastos, a Reforma Eleitoral de 2015 também estipulou limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Conforme os dados do TSE, o maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Já o menor número de contratações está previsto para os candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT), que possuem 959 e 954 eleitores, respectivamente.
Ferramenta SPCE
Também a partir desta quarta-feira (20), estará disponível para download, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que deve ser utilizado por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.