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Notícia

Novos ajustes Sinief e Convênios ICMS

Foram publicados 22 (vinte e dois) convênios ICMS e quatro ajustes de SINIEF:

Convênio ICMS 53/2016: Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Os efeitos só farão efeito a partir de outubro de 2016.

Convênio ICMS 54/2016: Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

Convênio ICMS 55/2016: Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais, isenta o ICMS das operações com produtos listados no Convênio ICMS 100/97, e com máquinas e equipamentos para o uso exclusivo na agricultura e na pecuária, bem como suas partes e peças, quando destinados a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a recuperação da agropecuária.

Convênio ICMS 56/2016: Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção nas operações de saídas internas e interestaduais com embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

Convênio ICMS 57/2016: Autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. A isenção para o SESC, será aplicado também as vendas de material didático e fardamento escolar, todavia apenas para alunos de suas unidades escolares.

O Estado de Roraima foi incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93.

Convênio ICMS 58/2016: Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre. O destinatário deve prestar, ao fisco da unidade federada à qual seja devido o imposto, até o dia 14 de cada mês, declaração do valor devido, cobrado ou pago pela energia elétrica por ele consumida no mês imediatamente anterior.

Convênio ICMS 59/2016: Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Estão inclusos os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal.

Convênio ICMS 60/2016: Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação de até 3% do valor do faturamento bruto.

Autorizados os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Santa Catarina, entretanto o percentual limite não se aplica ao Estado de Pernambuco. Com efeitos, a partir de 1º de agosto de 2016.

Convênio ICMS 61/2016: Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica. Se aplicam a créditos relativos a saldo remanescente de parcelamento cancelado, parcelamentos em curso, que poderão ser quitados ou re parcelados. O devedor, deve fazer adesão até o dia 30 (trinta) de novembro de 2016, cuja formalização é feita com o pagamento à vista ou da primeira parcela, dentre outras alterações.

Convênio ICMS 62/2016: Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. Acrescentando o item 123 Peptídeo antitumoral Rb09.

Convênio ICMS 63/2016: Revoga o Convênio ICMS 84/08, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.

Convênio ICMS 64/2016: Autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI. Os efeitos terão validade até dezembro de 2018.

Convênio ICMS 65/2016: Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de importação e aquisições internas, bem como isenção referente ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com máquinas e equipamentos quando destinados à Pequena Central Hidrelétrica São Luiz - PCH São Luiz, localizado no município de Laranja da Terra no Estado do Espírito Santo. A carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio será aplicada.

Convênio ICMS 66/2016: A exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências.

Convênio ICMS 67/2016: Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

Convênio ICMS 68/2016: Dispõe sobre a inclusão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

Convênio ICMS 69/2016: Altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação no Estado de São Paulo, referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular. Com os valores de R$ 32,90 para a faixa de 1000kbps; R$ 36,90 para contratos de 150kbps e R$ 39,90 para 2000kbps.

Convênio ICMS 70/2016: Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Passa a valer as operações originadas no Estado de Santa Catarina, a partir de 1ª de agosto de 2016.

Convênio ICMS 71/2016: Altera o Convênio ICMS 32/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização exclusiva pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, nas suas atividades específicas, reconhecidos por Leis Municipais. Todos os Estados estão inclusos neste convênio.

Convênio ICMS 72/2016: Altera o Convênio ICMS 84/90, que concede isenção do ICMS nas saídas de combustíveis e lubrificantes para abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino internacionais. Não serão exigidos o estorno de crédito previsto no art. 21, I, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nem exigir crédito tributário do ICMS aos fatos geradores.

Convênio ICMS 73/2016: Convalida procedimentos e remite os acréscimos legais devidos em razão de repasses intempestivos decorrentes da falta de geração de relatórios pelo programa SCANC, em virtude de instruções de preenchimento referentes às operações com Óleo Diesel e Óleo Diesel S10, ocorridas em agosto e setembro de 2015. Efeitos com prazo de 36 meses, a partir da publicação local.

Convênio ICMS 74/2016: Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV.

Ajuste Sinief 8/2016: Altera o Ajuste SINIEF 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

Ajuste Sinief 9/2016: Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Ajuste Sinief 10/2016: Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Ajuste Sinief 11/2016: Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.