Notícia
PIS/COFINS – Variações Cambiais na Exportação – Alíquota Zero
Ato Declaratório Interpretativo 8/2015
Para fins de aplicação da alíquota zero do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto 8.426/2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Observe-se, entretanto, que a alíquota zero não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Base: Ato Declaratório Interpretativo 8/2015.