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4 tipos de sociedade que você pode ter em seu novo negócio
Antes de abrir o meu primeiro negócio, tive que analisar muito bem em qual tipo de sociedade a minha empresa se enquadraria. Esse cuidado, sem dúvidas, me poupou muitas dores de cabeça e problemas no futuro! Existem muitos tipos de sociedade, e todas e
Antes de abrir o meu primeiro negócio, tive que analisar muito bem em qual tipo de sociedade a minha empresa se enquadraria. Esse cuidado, sem dúvidas, me poupou muitas dores de cabeça e problemas no futuro! Existem muitos tipos de sociedade, e todas elas estão juridicamente estabelecidas no Código Civil. Ou seja, isso significa que elas devem atender ao que está nos artigos 1.309 a 1.092 da legislação.
Você quer abrir um negócio, mas não sabe em qual sociedade se enquadrar? Hoje eu vou te dar algumas dicas de como escolher o melhor tipo de sociedade para a sua nova empresa e te mostrar quais são os quatro tipos principais!
Tipos de sociedade
De acordo com o texto de nosso Código Civil, as sociedades se distinguem conforme a maneira que exercem a atividade econômica. Veja quais são as possibilidades:
Sociedade Simples
Esse tipo de sociedade é o enquadramento jurídico especialmente voltado para os profissionais liberais e prestadores de serviços que trabalham com atividades intelectuais (de natureza científica, literária ou artística). Esses profissionais formam uma pessoa jurídica com o fim de desenvolver melhor seus serviços. Os exemplos de sociedades simples mais comuns são os consultórios dentários, médicos, escritórios de advocacia, entre outros casos assim.
Sociedade Empresária
Este tipo de sociedade é formada pela união de empresários, com o objetivo de exercer uma atividade econômica de forma organizada. Este tipo de sociedade se dá entre um ou mais sócios, que se reúnem para determinado fim comercial e seus contratos sociais devem ser registradas na Junta Comercial do determinado Estado dos empreendedores. São esses tipos de sociedade que vão interessar mais a você, empreendedor, e por isso vamos falar mais sobre elas adiante!
Tipos de sociedade empresária
As sociedades empresárias personificadas são as seguintes:
Sociedade em Nome Coletivo
Nessa sociedade, a formação é exclusiva para pessoas físicas (não podem ser constituídas por pessoas jurídicas na sua titularidade), quando dois ou mais sócios estarão à frente de seu comando. Os sócios respondem solidária e de forma ilimitada pelas dívidas adquiridas. Entretanto, por meio de um aditivo assinado por todos os sócios ou através de cláusula contratual, é possível que os sócios limitem algumas responsabilidades entre si. A limitação pode acontecer nos casos em que os sócios não possam pagar suas dívidas ou quando os bens particulares dos sócios e suas obrigações sociais não possam ser integralizadas. Isso também pode ocorrer caso o capital da empresa não consiga saldar sua liquidação completa.
No que diz respeito ao nome empresarial, somente é permitida a firma comercial. Isso significa que o nome que identifica o prestador de serviços ou o comerciante para exercer as atividades terá que ser o nome dos sócios — ou apenas de alguns deles com poderes de gerência —, juntamente com a expressão “& Cia” ou “& Companhia”. Não há permissão para a denominação social nesse caso, lembre-se disso na hora de fazer sua escolha!
Apenas os sócios têm permissão para administrar a sociedade, segundo os poderes de gerenciamento elaborados no contrato. Dessa forma, não é permitido que um administrador não seja sócio.
No que diz respeito à participação, não é obrigatório que os sócios façam uma integração dos valores ou bens no capital social do negócio, visto que é possível disponibilizar a prestação de serviços como sua parte. Além disso, não é possível usar quotas da sociedade para pagar dívidas particulares dos sócios.
Sociedade em Comandita Simples
Neste tipo de sociedade, os sócios podem ser de duas categorias diferentes:
- Comanditados: responsáveis solidários e pessoas físicas;
- Comanditários: obrigados apenas pelo valor da respectiva quota.
Ou seja, a sociedade em comandita simples é um estilo misto, visto que alguns sócios possuem responsabilidades limitadas e outros são ilimitadamente responsáveis.
Esta sociedade tem como considerações principais os sócios. Para entrar um novo participante na sociedade, é preciso o consentimento de todos os outros. Uma das suas características principais é que a gerência da empresa é comandada pelos sócios comanditados ou por aqueles que forem definidos no contrato social. Dessa maneira, nem todos os sócios poderão ser gerentes em seu novo negócio.
Sociedade Limitada
Nesta sociedade, cada sócio tem uma responsabilidade exclusiva que varia de acordo com o valor das quotas. Porém, todos respondem solidariamente no contrato social e por sua integralização.
Se você for um pequeno empresário ou está estruturando um negócio que ainda será de pequeno porte, este é o tipo mais indicado para você e seus sócios! A sociedade limitada permite que a responsabilidade dos sócios se limite ao valor do capital social. O que isso significa? Se a sociedade contrair dívidas que sejam maiores do que o valor indicado no contrato social, o patrimônio pessoal dos sócios não será atingido. Além do mais, a sua forma simples de constituição faz com que este tipo de sociedade seja a mais popular entre os novos empreendedores.
Só para você saber: antes, a sociedade limitada era conhecida como sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Depois do novo Código Civil, passou a ser apenas sociedade limitada, e teve grande aceitação dos empresários.
Sobre a administração das sociedades limitadas, nesse caso, elas não são conduzidas apenas pelos sócios. Assim, você pode indicar uma ou mais pessoas para o cargo administrativo, mesmo que seus nomes não constem do contrato social.
Sociedade Anônima
A S.A é um tipo de sociedade mais completa. É também chamada de companhia, e seu capital é dividido em ações. Uma S.A. é formada por, no mínimo, sete sócios, e suas responsabilidades como acionistas serão conforme as ações, que podem ter sido subscritas ou posteriormente adquiridas. Essas ações vão se dividir em dois tipos de capital:
- Capital aberto: onde o capital é representado pelas ações, sendo dividido entre os vários acionistas. As ações são negociadas no mercado de balcão ou na bolsa de valores.
- Capital fechado: é o capital representado pelas ações e divididos entre alguns poucos acionistas. As ações daqui não podem ser negociadas.
A S.A. tem uma forma de constituição única, e o funcionamento está estabelecido nas normas da lei ou de seu estatuto. Ela também é considerada como uma sociedade normativa ou institucional, já que nenhum contrato relaciona os sócios entre si. No geral, este tipo de sociedade tem como regulamento algumas leis especiais, principalmente a Lei nº 6.404/1976.
Vantagens e desvantagens de ter um sócio
Antes de tomar uma decisão definitiva sobre ter ou não um sócio, é preciso que você entenda bem as vantagens e as desvantagens de uma sociedade. Assim como tudo dentro do empreendedorismo, eu te digo que ter um sócio é apenas bom ou ruim, já que há dois lados nessa história.
A grande vantagem de ter um sócio é que você passa a dividir as responsabilidades — riscos e dificuldades — de ter o seu próprio negócio. Além disso, você tem um par de mãos a mais para te ajudar a fazer o negócio dar certo, já que é mais uma pessoa interessada no sucesso do empreendimento.
Além disso, um sócio muitas vezes é a pessoa que faz investimentos quando você não dispõe do capital necessário, levando o negócio para frente.
Quanto às desvantagens, entretanto, o fato é que brigas e desavenças podem colocar o negócio em xeque. Se tudo não for bem acordado, eu garanto que em algum momento vocês vão se ver discutindo sobre a tomada de decisão, sobre os investimentos ou sobre os lucros.
Eventualmente, em casos mais graves uma disputa societária pode parar na justiça — e essa, sem dúvidas, é uma grande desvantagem! Dependendo da sua posição, você pode até mesmo perder dinheiro ou o negócio.
Como definir o tipo de sociedade ideal
Como cada negócio possui particularidades e necessidades específicas, recomendo que você leve tudo isso em consideração na hora de escolher um tipo de sociedade.
Se você pretende administrar seu negócio junto a um sócio, a sociedade em nome coletivo é mais indicada. Um pequeno negócio, por sua vez, se dá melhor com uma sociedade limitada.
Já uma sociedade em comandita simples funciona quando é necessário estabelecer níveis de responsabilidade e gerência diferentes para os sócios. A sociedade anônima, enquanto isso, é mais indicada para negócios mais robustos pois envolve a venda de ações.
Assim, cada negócio está em uma fase de maturidade diferente e, portanto, se encaixa melhor em um tipo de sociedade. É claro que, em algumas exceções, pode fazer sentido escolher uma opção pouco usual. Quer um exemplo? É raro, mas pode ser que, mesmo sendo pequeno, a sociedade anônima seja a mais indicada para seu negócio.
Por isso, é importante avaliar questões como robustez do empreendimento, objetivos de negócio e estrutura em geral para definir o melhor tipo societário.
Como escolher um sócio
Uma das formas de evitar ou diminuir as desvantagens de uma sociedade consiste justamente em escolher corretamente quem vai dividir com você os ônus e os bônus de ter um negócio. Nesse momento, recomendo todo o cuidado e cautela para que você escolha a melhor pessoa para o seu negócio.
Nesse sentido, inclusive, os laços emocionais não podem ser mais fortes do que a capacidade de gerir um negócio em conjunto. Avalie questões como: essa pessoa tem a mesma visão de negócios que eu? Como essa pessoa pode ajudar meu negócio a ser melhor? O que ela pode trazer ao meu negócio com sua experiência, capacidade de investimentos ou conhecimento de mercado?
Essas e outras perguntas são as mais importantes e, por isso, nem sempre um irmão, cônjuge ou filho serão os melhores sócios.
Também é preciso garantir que, dentro dessa escolha, o sócio esteja de acordo com todas as questões societárias. Se vocês não puderem concordar logo no começo da sociedade, garanto que as chances de brigarem e romperem são grandes.