Notícia
Pagamento por Manutenção de Bens Exige Retenções na Fonte
Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.
Estão sujeitas à retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.
Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.
Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.