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Crédito especial para microempreendedor individual é aprovado na Comissão de Finanças

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a criação de linha de crédito especial, com taxas de juros subsidiadas pelo governo, para estimular a atividade do Microempreendedor Individual (MEI). Foi aprovado o Projeto de Lei 940/15, do deputado Ot

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a criação de linha de crédito especial, com taxas de juros subsidiadas pelo governo, para estimular a atividade do Microempreendedor Individual (MEI). Foi aprovado o Projeto de Lei 940/15, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

O texto obriga o Poder Executivo a regulamentar o crédito especial estabelecendo requisitos para que o MEI tenha acesso ao crédito e definindo taxas de juros máximas, valor máximo por cliente, prazo mínimo das operações entre outras exigências.

Pela proposta, os operadores de crédito especial para o MEI serão a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. Pelo texto, o apoio financeiro da União fica limitado à respectiva dotação orçamentária fixada do exercício.

O deputado Covatti Filho (PP-RS), que relatou a matéria na comissão, apresentou parecer pela adequação financeira e, no mérito, pela aprovação.

Segundo ele, o projeto cria, de maneira engenhosa, uma solução para algo que tem se revelado especialmente crítico para os microempreendedores no Brasil: a dificuldade de acesso a linhas de crédito para o financiamento de suas atividades, sobretudo no estágio inicial. “Ao instituir regras creditícias específicas para a figura do MEI, a proposição contribui de forma consistente para a superação desse importante obstáculo”, avaliou Covatti Filho.

Requisitos e benefícios

Entre os requisitos já previsto no texto para que o MEI tenha acesso ao benefício estão: a capacitação em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou similar; a situação de adimplência em todas as obrigações fiscais e creditícias; e a regularidade e situação ativa do registro do MEI junto aos órgãos pertinentes.

Atualmente, entre os benefícios que o MEI tem direito estão: cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, com contribuição mensal reduzida (11% do salário mínimo); isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento; e redução da carga tributária com baixo custo para se formalizar; entre outros.

Tramitação

O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-940/2015