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Notícia

Coletânea de Normas é atualizada

A nova edição inclui normas atualizadas até setembro de 2024

O Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), disponibiliza a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A coleção de documentos contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias, atualizado até setembro de 2024.

Essa nova edição incluiu as portarias Previc nº 722, de 14 de agosto de 2024, que institui e regulamenta a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da Previc, nos moldes previstos no artigo 344 e seguintes da Resolução Previc nº 23/2023; PREVIC nº 789, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para entrevista de membro da diretoria-executiva indicado para a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado em entidade fechada de previdência complementar. A coletânea ainda traz consolidada a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que trata sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e dá outras providências.

Além das atualizações, a Coletânea traz as Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, anotadas. A primeira norma dispõe sobre as regras gerais da previdência complementar, enquanto a segunda disciplina a relação dos patrocinadores públicos com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar. Além disso, a publicação abrange índice remissivo por assunto e glossário com os principais conceitos aplicáveis ao segmento.

A publicação destes normativos contribui com as políticas públicas de previdência, fomentando o segmento fechado por intermédio da segurança jurídica nas relações institucionais do Regime de Previdência Complementar-RPC.
A nova versão da Coletânea de Normas encontra-se disponível para acesso e download na página do Ministério da Previdência Social, na aba da Previdência Complementar no link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar